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Fabio dos Santos Eismann
Comentário ·
há 10 anos
Ação Declaratória de Reconhecimento e Dissolução de União Estável
André Raposo Sociedade de Advocacia
·
há 11 anos
Excelente redação e fundamentação jurídica!
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Fabio dos Santos Eismann
Comentário ·
há 10 anos
O que são prisões cautelares no Brasil? Entre Sérgio Moro e o MPF
Canal Ciências Criminais
·
há 10 anos
Artigo perfeito!
Parabéns à Professora Fernanda Ravazzano!
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Eduardo Lucas Vieira
Comentário ·
há 9 anos
Cheque: prazos e ações judiciais cabíveis para cobrança
Batistute Peloi e Advogados Associados
·
há 11 anos
Certamente que ninguém irá propor uma Ação Monitória para cobrança de cheque prescrito sem mencionar as importantíssimas Súmulas do STJ, capazes de demonstrar que o cheque é prova bastante do procedimento especial, diferente do que afirma este texto.
Súmula 299: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
Súmula 531: Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
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Grazielle Daumas
Comentário ·
há 9 anos
Seu direito a ter restituído os valores de ICMS pagos a mais nas contas de luz/energia
Sarmento Marzari
·
há 9 anos
Olá Meyri,
Não há meio administrativo perante a concessionária, pois esta já repassa o valor cobrado indevidamente para o Estado.
É uma ação movida em face do Estado, e é uma demanda complexa para o juizado especial. Até mesmo para o juizado especial fazendário, que, até o momento, não tem decisão sobre o assunto .
Então indicamos o caminho pelo judiciário para pedir liminarmente que seja a concessionária impedida de cobrar nas contas futuras e, ao final, seja o Estado obrigado a resituir o valor pago indevidamente.
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Grazielle Daumas
Comentário ·
há 9 anos
Seu direito a ter restituído os valores de ICMS pagos a mais nas contas de luz/energia
Sarmento Marzari
·
há 9 anos
Olá Hugo, boa tarde!
Não há meio administrativo perante a concessionária, pois esta já repassa o valor cobrado indevidamente para o Estado.
É uma ação movida em face do Estado, e é uma demanda complexa para o juizado especial. Até mesmo para o juizado especial fazendário, que, até o momento, não tem decisão sobre o assunto .
Então indicamos o caminho pelo judiciário para pedir liminarmente que seja a concessionária impedida de cobrar nas contas futuras e, ao final, seja o Estado obrigado a resituir o valor pago indevidamente.
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